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Servidora que faltou quase metade do ano é exonerada pela Prefeitura de Uberlândia

Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia Reprodução/TV Integração Uma servidora da Prefeitura de Uberlândia foi demitida por excesso ...

Servidora que faltou quase metade do ano é exonerada pela Prefeitura de Uberlândia
Servidora que faltou quase metade do ano é exonerada pela Prefeitura de Uberlândia (Foto: Reprodução)

Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia Reprodução/TV Integração Uma servidora da Prefeitura de Uberlândia foi demitida por excesso de faltas após deixar de comparecer ao trabalho quase metade do ano por duas vezes. Segundo o Executivo, a profissional de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, teve 170 faltas injustificadas entre maio de 2022 e abril de 2023. E, pelo menos, mais cinco meses de faltas em 2024 quando foi orientada a retornar ao trabalho e permaneceu fora entre maio e setembro daquele ano. A decisão de demissão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (21). No documento, ainda consta que a servidora totalizou 238 faltas entre 2024 e 2025. Conforme a comissão processante, ela apresentou atestados médicos de fevereiro de 2024 a maio do mesmo ano. Contudo, os atestados foram indeferidos pela Junta Médica do Município, que orientou a profissional a retornar ao trabalho a partir de 08 de maio de 2024, por não considerar os sintomas incapacitantes. Mesmo com a rejeição dos atestados pela Junta Médica e a orientação da retomada do trabalho, a servidora não retornou às atividades permanecendo com faltas de maio a setembro de 2024, e sem buscar alternativas para compensar suas ausências descumprindo as normas legais e regulamentares. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp "Essa conduta revela violação grave aos deveres funcionais e caracteriza comportamento consciente, voluntário e reprovável, pois a servidora tinha plena ciência de que o afastamento não possuía respaldo legal. Não se trata, portanto, de dúvida razoável ou erro escusável, mas de deliberada desobediência ao regime jurídico do cargo, situação que afasta qualquer alegação de boa-fé.", informou a decisão. Ainda de acordo com a publicação, a servidora insistiu em retirar documentos já incluídos nos autos do processo administrativo disciplinar, instaurado em abril de 2025 com base em ofício datado de outubro de 2024. Conforme o Município, esse comportamento causou "indevida interferência na regular instrução processual". "A gravidade da conduta é agravada pela reiteração prolongada das faltas, desconsideração deliberada das decisões da Junta Médica Oficial, impacto direto na continuidade do serviço público, bem como a quebra da confiança administrativa indispensável à relação estatutária", afirmou o Município na decisão. Chefia relata 'dedicação a assuntos pessoais e ao uso de celular' Ainda segundo a decisão, a chefia imediata da servidora relatou faltas injustificadas, atrasos frequentes no comparecimento ao serviço, e "dedicação predominante a assuntos pessoais e ao uso de telefone celular durante o expediente, em detrimento do desempenho funcional". Além de apresentação de atestados de comparecimento para tratar de assuntos particulares "que deveriam ser agendados fora da escala de trabalho". Insubordinação e resistência aos processos internos Conforme a publicação, foi registrada a recusa injustificada da servidora em assinar vias do Programa de Reabilitação, "evidenciando insubordinação e resistência indevida à regular tramitação documental, além de prejuízo ao bom relacionamento com a equipe de trabalho". A decisão também expõe que a servidora provocou diversos transtornos durante a realização da perícia médica, colocando dificuldade à adequada condução do ato médico-pericial ao se recusar a responder às indagações formuladas, desprezar os questionamentos técnicos e tentar impor a presença de acompanhante não autorizada pelo profissional responsável. LEIA TAMBÉM: Servidora admite ter pago R$ 600 a professora por diploma falso e Prefeitura de Uberlândia mantém cassação de aposentadoria Servidores da Prefeitura de Uberlândia são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas Servidora é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado Técnica de enfermagem demitida de policlínica municipal admitiu que imprimiu contratos do próprio buffet durante o expediente Justiça manda exonerar servidora nomeada pelo marido em MG ASSISTA: Uberlândia é a 2º cidade com a maior frota de carros elétricos e híbridos Uberlândia é a 2º cidade com a maior frota de carros elétricos e híbridos VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

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